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domingo, 18 de setembro de 2011
Domésticos com os mesmos direitos - Diário PE
Imagem: SILVINO/DP O anteprojeto de lei que equipara os direitos dos empregados domésticos aos demais trabalhadores já está nas mãos da presidente Dilma Rousseff. A proposta do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) prevê a obrigatoriedade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), jornada de trabalho semanal de oito horas, pagamento de hora extra, adicional noturno, além de garantir o seguro-desemprego. O projeto prevê a redução da alíquota de contribuição do INSS de 20% para 14% e amplia a dedução do Imposto de Renda (IR) para o empregador que paga acima do salário mínimo.
O objetivo do anteprojeto do MTE é adequar a legislação brasileira à Convenção 189 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), aprovada em julho deste ano. O Brasil aderiu ao acordo internacional que iguala o emprego doméstico às demais categorias profissionais. Pela legislação atual, os domésticos estão de fora da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e não usufruem de todos os direitos do trabalhador brasileiro. A proposta é polêmica e divide empregados e patrões.
Creuza Maria Oliveira, presidente da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (Fenaprad), considera uma vitória da categoria. Não é para menos. Há 39 anos os domésticos brigam pela igualdade dos direitos trabalhistas. “De dez em dez anos pinga algum avanço. Primeiro foi a carteira assinada, depois vinte dias de férias, o salário mínimo e a licença maternidade”. A líder sindical diz que o próximo passo é acompanhar a votação do projeto no Congresso Nacional e mobilizar a categoria para manter os avanços do projeto.
A assessoria de comunicação do MTE informou que o anteprojeto de lei foi apresentado pelo ministro Carlos Lupi à presidente Dilma Roussef para ser analisado. Acrescentou que em linhas gerais, a proposta adapta a legislação brasileira à Convenção 189 da OIT, mas avança na redução da alíquota de contribuição previdenciária e no benefício tributário.
No modelo em análise pelo governo, a taxação do INSS é reduzida de 20% para 14%, ficando 7% para o empregador e 7% para o empregado. Em relação ao desconto do Imposto de Renda (IR) pessoa física, atualmente o empregador só usufrui do benefício se pagar até um salário mínimo. Outra restrição é que o desconto do IR só pode ser aplicado para um empregado registrado em carteira. O limite do abatimento é de R$ 850.
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O que diz o anteprojeto
1. Equipara os direitos dos domésticos aos demais trabalhadores (FGTS, seguro-desemprego, jornada semanal, hora-extra, adicional noturno, auxílio-acidente)
2. Reduz a alíquota de contribuição do INSS dos empregados domésticos de 20% para 14%. O empregador vai pagar 7% e o empregado 7%
3. O empregador poderá deduzir no Imposto de Renda (IR) as despesas com o empregado doméstico, mesmo que o salário mensal seja superior a um salário mínimo. O desconto continua limitado a um empregado
Fonte: Ministério do Trabalho
e Emprego (MTE)
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