Recife, quarta-feira, 21 de setembro de 2011
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou a suspensão do fornecimento de merenda escolar pela empresa SP Alimentação e Serviço Ltda às unidades de ensino mantidas pela Prefeitura do Recife. A medida cautelar, expedida em decisão monocrática pelo conselheiro Dirceu Rodolfo, foi remetida ontem pelo órgão com base em investigações de sobrepreço no valor da merenda e irregularidades no processo licitatório. 
O conselheiro também determinou que a prefeitura faça o detalhamento sobre o quantitativo de alunos da rede municipal e o número de merendas fornecidas mensalmente pela SP Alimentação. “Há uma incongruência com o quantitativo de merendas e com o número de alunos. Houve uma majoração de 11%, sem justificativa aparente, no valor da unidade da merenda. Queremos a justificativa para esse incremento”, explicou. 
A decisão do TCE é considerada uma medida preventiva, já que, como diz o texto, “suspende a execução de todo e qualquer ato administrativo afeito ao pregão eletrônico nº 005/2011” e impede que o valor de R$ 1,20 (a unidade) seja pago à SP Alimentação, vencedora do último certame. A prefeitura paga atualmente R$ 1,08, mas já pagou R$ 0,89 por cada merenda servida. Também chamou a atenção do TCE os valores cobrados por outra empresa fornecedora de merendas, a Geraldo J. Coan. Ela possui dois contratos com a Prefeitura do Recife para atender às unidades de ensino de áreas diferentes da SP Alimentação e cobra o valor de R$ 1,04 e R$ 1,08. 
 Também estão nos autos as irregularidades sobre o processo licitatório questionadas pelos vereadores André Ferreira (PMDB) e Sérgio Magalhães (futuro PSD) no dia 30 de junho, durante convocação da secretária de Educação municipal, Ivone Caetano, na Câmara do Recife. A SP Alimentação, que está sendo investigada pelo Ministério Público Federal por fraudes em diversas capitais do Brasil e pela qualidade da merenda, tem mantido o vínculo com a prefeitura desde 2005 através de licitação, aditivos, dispensa de licitação e contratos emergenciais.
 Diante das inconsistências das informações, o TCE deu o prazo de 5 dias para que a prefeitura forneça as informações solicitadas. Caso não se pronuncie, fica a cargo do tribunal seguir com o entendimento, colocar em julgamento a medida cautelar e expedir nova decisão. “Caso o órgão entenda que o não encaminhamento das informações tem obstaculado os trabalhos, há uma possibilidade de determinar que a prefeitura pague uma multa por isso”, afirmou Dirceu Rodolfo.
 
 
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