
O empresário Gil Pierre Benedito Herck é uma figura influente no Denatran, órgão vinculado ao Ministério das Cidades. Nada acontece ali sem seu aval. Ele chegou a este departamento pelas mãos do diretor Júlio Arcoverde e sob as bênçãos do ministro das Cidades, Mário Negromonte. Mesmo sem estar nomeado formalmente, Herck ganhou crachá, secretária, mesa, telefone e passou a despachar diretamente do quinto andar, ao lado do gabinete de Arcoverde. Mas ele está longe de ser um servidor padrão. Empresário, Herck é ex-presidente da Associação Nacional das Empresas de Perícias e Inspeção Veicular (Anpevi) e, nos últimos três meses, ultrapassou sem-cerimônias a fronteira entre o público e o privado. Ele claramente trabalhou dentro do Ministério das Cidades em benefício da entidade que dirigia e de seus integrantes – alguns , ex-sócios do próprio Herck em empresas de vistoria automotiva. Apresentando-se como assessor especial do Denatran, o lobista da Anpevi reuniu-se com parlamentares para discutir leis de seu interesse, adiou auditorias e agilizou autorizações de credenciamentos, tomando sempre o cuidado de não deixar sua assinatura ou rubrica na papelada oficial. Todos os despachos de Herck eram feitos por meio de recados escritos em “post-it” colados no documento.
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Nos últimos quatro anos, denunciei a corrupção dentro e fora do Governo no meu Estado, São Paulo. Antes não se vistoriavam os veículos, havia a quebra da vistoria. Ela custava em média R$ 120,00. Hoje um bom serviço é prestado de forma controlada e eficaz por em média R$ 60,00.
ResponderExcluirNo setor de trânsito, fiz-me conhecer por minhas firmes posições em relação a fraudes e desvios de conduta.
O atual Diretor do DENATRAN convidou-me a trabalhar por meus conhecimentos técnicos na área, conquistados através de minha formação de engenheiro mecânico e de anos de trabalho e dedicação. Deu-me a meta inicial de estudar melhorias na gestão do órgão para combater irregularidades e fraudes no trânsito em todo o País. Publicou uma Portaria DENATRAN, dando publicidade de que todos os contratos, convênios e normativas seriam revistos pela nova Gestão.
Imerso na vida regressa do Órgão, analisei todas as Resoluções e Portarias desde a década de 60, assim como os 1.400 Projetos de Lei que tramitam no Congresso Nacional.
As afirmativas de favorecimento de empresas são um pretexto para a minha exclusão do Órgão. Mesmo aguardando a nomeação (situação comum no executivo) e apenas dando idéias, já estou incomodando muita gente. Detectei muitas regras que acabavam por favorecer, na ponta, grandes grupos empresariais.
Explodem em todas as mídias há anos, fraudes e corrupções nos DETRANS de todos os ESTADOS. O problema não e pontual. E sistêmico, normativo. Basta adequar as regulamentação e os sistemas de controle e fiscalizar.
A adoção eliminaria muito dos prejuízos para a população e o Estado. O problema é que, eliminar prejuízos para o Estado e população muitas vezes representa eliminar mercados ou lucros para empresários.
Não sei ao certo se a reportagem pretendia atingir somente a mim ou também ao Ministro das Cidades. O que sei é que nunca militei por partido algum e jamais ocupei um cargo público anterior a este, sou um cidadão comum que sentou do lado de La da mesa e começou a ver coisas erradas e dar palpites sobre elas.
Vejo também neste episodio uma imprensa que coaduna com o esquema, pois voluntariamente ou não veicula noticia que inibem ações corretivas que poderiam trazer grandes benefícios para a população.
A reportagem da Revista ISTO E, não tem qualquer fundo de verdade, senão o de que eu estava aguardando minha nomeação, o que, reitero, não foi a única situação no âmbito do governo, asseguro.
Quanto as demais citações, foram construídas com foco na calunia e difamação, ferramenta usual de profissionais – ou não – de imprensa que já chega com a visão contaminada pela indução da denuncia.
Estou ao dispor para dar prova disto, seja no âmbito das apurações administrativas ou em qualquer outra esfera, pois estou seguro de que nada fiz para merecer este adjetivo que me foi imputado.
18-12-2011 Gil Pierre Herck