Foi publicada nesta quarta-feira, no Diário Oficial da União, a portaria interministerial que permite que a taiwanesa Foxconn se beneficie de redução fiscal na fabricação do tablet da Apple em sua fábrica brasileira. Com a autorização, a empresa automaticamente se enquadra no Processo Produtivo Básico (PPB), que diminui o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de 15% para 3% e isenta a cobrança de PIS/Cofins - tributos destinados ao pagamento do seguro-desemprego e seguridade social.
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