quinta-feira, 29 de setembro de 2011

Valdemar escapa de processo - Diário de PE 29/09/11

No mesmo dia em que manifestantes fincaram 594 vassouras – referentes aos 513 deputados e 81 senadores – em protesto contra a corrupção, o Conselho de Ética da Câmara decidiu arquivar por 16 votos a dois o processo por quebra de decoro parlamentar contra o deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP). 

Apenas o relator do processo, Fernando Francischini (PSDB-PR), e o deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP) – relator do processo contra Jaqueline Roriz – votaram a favor do relatório, que pedia a admissibilidade do caso. PT, PMDB, PCdoB, PP, PSB, PDT, PV, PTB, PSC e DEM pediram o arquivamento. Os titulares do DEM, que haviam se comprometido em apoiar o relator, não compareceram à sessão. O único suplente do partido presente à votação, deputado Mandetta (DEM-MS), votou contra a admissibilidade. 

“Nunca vi uma pirotecnia tamanha. É um denuncismo barato, sem sentido. Quero parabenizar a todos os colegas que votaram pelo arquivamento”, disse Wlademir Costa (PMDB-PA). Durante as declarações dos deputados, assessores do PR repassavam recados de Valdemar aos deputados. Wlademir Costa foi um dos que recebeu instruções ao pé do ouvido durante a sessão.

A sessão começou pontualmente às 14h30, com Valdemar sentado à mesa com um semblante de tranquilidade. Parlamentares do PR compareceram em peso à votação, tomando boa parte dos assentos em frente à mesa. Aplaudiram Valdemar em duas ocasiões, quando o deputado se manifestou e na hora de divulgar o resultado da votação, e vaiaram Francischini quando ele questionou: “Se nada de errado aconteceu no Ministério dos Transportes, porque a presidente Dilma demitiu o ministro e mais de 20 funcionários?”. 

Francischini baseou seu relatório em denúncias sobre cobrança de propina para o funcionamento da Feira da Madrugada, em São Paulo, aliciamento de deputados em troca de benefícios concedidos pelo Ministério dos Transportes, tráfico de influência e recebimento de vantagens indevidas a partir do superfaturamento de obras do ministério. O relator, no entanto, não pode apresentar provas das denúncias já que uma resolução interna, proíbe. 

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