segunda-feira, 13 de junho de 2011

Justiça suspende temporariamente a gratuidade nos estacionamentos do Recife - NE10

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O  desembargador José Ivo de Paula Guimarães, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), concedeu liminar, nesta segunda-feira (13), revogando temporariamente a decisão de gratuidade nos estacionamentos do Recife.
Com a decisão, os estabelecimentos estão autorizados a realizar a cobrança pelo serviço até que o juiz Mozart Valadares Pires, da 8ª vara da Fazenda Pública do Recife, julgue o mérito.A gratuidade passou a ser ofertada depois que o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e a Delegacia do Consumidor iniciaram fiscalização para impor o cumprimento da Lei Municipal 17.657, de 18 de dezembro de 2010. Estão inseridos na determinação estacionamentos de hospitais, faculdades, shoppings, galerias, restaurantes, supermercados, entre outros locais.
Segundo o documento, não é competência do governo municipal impor limitação quanto à cobrança dos estacionamentos em propriedade particular.
"O município possui a prerrogativa de impor limitações apenas quanto à forma de utilização do terreno (alinhamento, estabelecimento de número máximo de pavimentos ou de número mínimo de vagas a serem oferecidas), não tendo qualquer ingerência, contudo, quanto a uma faculdade de se cobrar pelo uso da propriedade particular".

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