Quem receber notas de reais manchadas por dispositivo antifurto de caixas eletrônicos terá que arcar com o prejuízo. O Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central (BC) estabeleceram nesta quarta-feira (1) uma regulamentação rigorosa para as cédulas marcadas por esses dispositivos, dando a elas tratamento semelhante às notas falsas, ou seja, tornando-as sem valor.
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