Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira liberar a realização de marchas a favor da descriminalização da maconha, vetadas por decisões de instâncias inferiores em alguns estados, como São Paulo. Ao julgar ação proposta pela Procuradoria Geral da República (PGR), os ministros tomaram um bom caminho: entenderam que as manifestações não podem ser proibidas em nome da proteção de duas liberdades individuais asseguradas pela Constituição Federal, o direito à livre manifestação do pensamento e à liberdade de reunião.
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