Oempregado doméstico vai ter direito ao seguro-desemprego. Projeto de lei aprovado no Senado garante o benefício, que hoje só é pago aos trabalhadores que têm conta no Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço (FGTS). Atualmente, só 90 mil do total de 5 milhões de domésticos possuem FGTS. Pela proposta, o seguro será pago em parcela única no valor de um salário mínimo. A conta recairá sobre o patrão, cuja alíquota do INSS subirá de 12% para 13%, pulando a contribuição de R$ 65,40 para R$ 70,85. Um acréscimo de R$ 5,45. Para entrar em vigor, a lei segue para a Câmara dos Deputados e se passar terá que ser sancionada pela presidente Dilma Rousseff.
Reivindicação histórica das domésticas, a modalidade do seguro-desemprego aprovada na Câmara causou polêmica. Presidente do Instituto Doméstica Legal Mario Avelino considera que vai estimular a informalidade, porque onera o bolso do empregador com o aumento do INSS. Além disso, ele critica o pagamento em parcela única. “É mais um desestímulo para o empregador assinar a carteira da doméstica. É um tiro no pé. Vamos combater a proposta quando chegar à Câmara”, avisa.
Luiza Pereira, presidente do Sindicato das Empregadas Domésticas do Recife, considera que a proposta aprovada no Senado não é interessante para a categoria. Ela argumenta que as domésticas lutam pela isonomia dos direitos trabalhistas e isonomia pressupõe igualdade de condições. A sindicalista critica a parcela única enquanto os demais trabalhadores recebem três parcelas do seguro-desemprego. “O trabalhador já reclama para recolher 12% de INSS e vai ser ainda mais onerado. Não haverá ganho para a categoria”.
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Como é hoje
- O doméstico só tem direito ao seguro-desemprego se o empregador depositar 8% do Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço (FGTS)
- O FGTS deve ser depositado no mínimo por 15 meses
- O doméstico recebe três meses de seguro-desemprego no valor de um salário mínimo
Como fica
- O doméstico terá direito a parcela única do seguro-desemprego no valor de um salário mínimo
- Não é necessário que o doméstico esteja inscrito no FGTS
- Para financiar o benefício a alíquota do INSS patronal aumenta de 12% para 13%, passando a contribuição de R$ 65,40 para R$ 70,85
Fonte - ONG Doméstica Legal
- O doméstico só tem direito ao seguro-desemprego se o empregador depositar 8% do Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço (FGTS)
- O FGTS deve ser depositado no mínimo por 15 meses
- O doméstico recebe três meses de seguro-desemprego no valor de um salário mínimo
Como fica
- O doméstico terá direito a parcela única do seguro-desemprego no valor de um salário mínimo
- Não é necessário que o doméstico esteja inscrito no FGTS
- Para financiar o benefício a alíquota do INSS patronal aumenta de 12% para 13%, passando a contribuição de R$ 65,40 para R$ 70,85
Fonte - ONG Doméstica Legal
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