Quem viu o impacto no trânsito com a volta às aulas, que trouxe mais 200 mil veículos para as ruas do Recife, pode imaginar como seria esse volume ficasse em um horário separado de um outro grupo, o dos servidores públicos municipais, estaduais e federais (cerca de 212 mil pessoas). Esse foi o raciocínio do vereador Maré Malta (PPS) ao propor um projeto de lei para mudar o horário dos estudantes das redes pública e privada e dos servidores. A ideia é que as escolas iniciem suas atividades até as 7h e os servidores só comecem a trabalhar às 9h. Dessa forma, em tese, eles não se encontrariam no trânsito e deixariam o tráfego fluir melhor. A ideia do vereador, aprovada em 1ª discussão, esbarra em alguns inconvenientes como, por exemplo, o servidor que tem filho na escola e teria que sair mais cedo de casa para deixá-lo para, cerca de duas horas depois sair novamente, dessa vez para ir ao trabalho. Outra questão é a constitucionalidade do projeto municipal, que interferiria nas administrações federal e estadual.
Por causa da complexidade do tema, o vereador resolveu adiar a 2ª discussão e realizar audiência pública para que o assunto seja aprofundado. “Acredito que separando esses dois grupos haverá melhora significativa, até porque não podemos aumentar as ruas, mas podemos reduzir o número de carros”, justificou. Apesar da preocupação, o vereador Maré Malta admite que não houve estudo para basear o projeto. “É uma ideia que precisa ser aprofundada junto à sociedade. Daí a importância de uma audiência”. A data será definida posteriormente.
Procurado pelo Diario para opinar sobre a constitucionalidade da proposta, o vice-presidente da Comissão de Acompanhamento dos Atos do Poder Público da Ordem dos Advogados do Brasil em Pernambuco (OAB-PE), Marcelo Labanca, explicou que não há como o município interferir em órgãos estaduais e federais. “A lei pode interferir no funcionalismo do município, mas não tem ingerência sobre o estado e a federação. É uma questão de competência”.
O presidente do Sindicato dos Servidores Federais de Pernambuco, Sérgio Goiano, também discordou. “Os órgãos funcionam de acordo com a demanda dos serviços. Atendemos as necessidades da população e não há nenhum sentido uma lei municipal disciplinar sobre isso”, afirmou.
O promotor de Justiça de Transporte, Humberto Graça, informou, por meio da assessoria de imprensa do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), que ainda não conhece o projeto. Mas, segundo ele, o município não pode interferir no estado e na federação. Segundo o promotor, há outras formas de melhorar o tráfego apostando em um transporte coletivo.
A proposta também surpreendeu o presidente da Associação dos Pais das Escolas Públicas e Privadas, Reginaldo Valença. “Há muitos servidores públicos com filhos nas escolas. É preciso também levar em conta o horário da criança que precisa ter um tempo adequado para dormir”.
Para Maré Malta, o município tem competência para atuar nessas questões. “Todos os órgãos precisam de alvará de funcionamento e é o município que fornece. Não vejo nenhuma inconstitucionalidade”, afirmou.
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